Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008963 |
| Data do Acordão: | 07/25/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO PROMOÇÃO DIRECTOR DE FINANÇAS PREFERENCIA LICENCIATURA INFORMAÇÃO DE SERVIÇO QUADRO ULTRAMARINO |
| Sumário: | I - O n. 3 do artigo 71 do Decreto n. 125/72 concede uma preferencia legal absoluta na promoção a director de finanças de 1 e de 2 classes do quadro comum do ultramar, aos funcionarios habilitados com alguma das licenciaturas nele previstas, desde que tenham informação de serviço não inferior a Muito bom. II - Esta exigencia de informação de serviço não inferior a Muito bom refere-se apenas a ultima informação de serviço atribuida ao funcionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00014347 |
| Nº do Documento: | SA119740725008963 |
| Data de Entrada: | 05/09/1973 |
| Recorrente: | MARIA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINULT - SILVA , AURELIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1449 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1972/10/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 125/72 DE 1972/04/20 ART71 N1 - N3 ART107 N1 N2. D 48258 DE 1968/02/21 ART23 ART40. EFU66 ART38 ART67 PAR1 PAR2. |