Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008963
Data do Acordão:07/25/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PROMOÇÃO
DIRECTOR DE FINANÇAS
PREFERENCIA
LICENCIATURA
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
QUADRO ULTRAMARINO
Sumário:I - O n. 3 do artigo 71 do Decreto n. 125/72 concede uma preferencia legal absoluta na promoção a director de finanças de 1 e de 2 classes do quadro comum do ultramar, aos funcionarios habilitados com alguma das licenciaturas nele previstas, desde que tenham informação de serviço não inferior a Muito bom.
II - Esta exigencia de informação de serviço não inferior a
Muito bom refere-se apenas a ultima informação de serviço atribuida ao funcionario.
Nº Convencional:JSTA00014347
Nº do Documento:SA119740725008963
Data de Entrada:05/09/1973
Recorrente:MARIA , JOSE
Recorrido 1:MINULT - SILVA , AURELIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1449
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1972/10/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 125/72 DE 1972/04/20 ART71 N1 - N3 ART107 N1 N2.
D 48258 DE 1968/02/21 ART23 ART40.
EFU66 ART38 ART67 PAR1 PAR2.