Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0878/07 |
| Data do Acordão: | 03/06/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRAZO DE GARANTIA |
| Sumário: | I - A nova redacção do regulamento da CPAS (aprovado pela Portaria n.º 487/83, de 27/4), introduzida pela Portaria n.º 884/94, de 1/10, veio simultaneamente diminuir, dos 70 para os 65 anos, a idade de reconhecimento do direito à reforma e aumentar, de 10 para 15 anos, o respectivo prazo de garantia. II - A circunstância de um Advogado deter 13 anos e 3 meses de contribuições para a CPAS antes de 1994 não traduzia quaisquer efeitos jurídicos consolidados que, por via de algum princípio específico aplicável em matéria de previdência, merecessem uma valorização autónoma e impeditiva da aplicação imediata da «lex nova». III - Não dispondo a Portaria n.º 884/94 de normas de transição, e não tendo aquele Advogado mais do que a simples expectativa de adquirir ulteriormente um direito à reforma, então apenas «in fieri», o regime jurídico do diploma era imediatamente aplicável, nos termos das regras gerais de direito transitório insertas nos artigos 12º e 297º do Código Civil. IV - Assim, o anterior vencimento do prazo de garantia não impedia a aplicabilidade imediata da «lex nova», cujo regime excluía que tal Advogado obtivesse o direito à pensão, restando-lhe a possibilidade de requerer o resgate das contribuições pagas, nos termos do art. 10º, n.º 3, do regulamento da CPAS. |
| Nº Convencional: | JSTA00064878 |
| Nº do Documento: | SA1200803060878 |
| Data de Entrada: | 10/15/2007 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | RGU DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DE ADVOGADOS E SOLICITADORES APROVADO PELA PORT 487/83 DE 1983/04/27 NA REDACÇÃO DA PORT 884/94 DE 1994/10/01 ART1 N2 ART3 ART5 ART7 N1 B ART10 N3 N4 ART13 N1 A ART14 ART19 N2. CONST97 ART63 N4. CCIV66 ART12 N1 ART297 N2. L 28/84 DE 1984/08/14 ART73. D 46548 DE 1965/03/23 ART130. DL 8/81 DE 1981/01/18 NA REDACÇÃO DO DL 221/84 DE 1984/07/04 ART26 N2. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG158. |
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