Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0878/07
Data do Acordão:03/06/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRAZO DE GARANTIA
Sumário:I - A nova redacção do regulamento da CPAS (aprovado pela Portaria n.º 487/83, de 27/4), introduzida pela Portaria n.º 884/94, de 1/10, veio simultaneamente diminuir, dos 70 para os 65 anos, a idade de reconhecimento do direito à reforma e aumentar, de 10 para 15 anos, o respectivo prazo de garantia.
II - A circunstância de um Advogado deter 13 anos e 3 meses de contribuições para a CPAS antes de 1994 não traduzia quaisquer efeitos jurídicos consolidados que, por via de algum princípio específico aplicável em matéria de previdência, merecessem uma valorização autónoma e impeditiva da aplicação imediata da «lex nova».
III - Não dispondo a Portaria n.º 884/94 de normas de transição, e não tendo aquele Advogado mais do que a simples expectativa de adquirir ulteriormente um direito à reforma, então apenas «in fieri», o regime jurídico do diploma era imediatamente aplicável, nos termos das regras gerais de direito transitório insertas nos artigos 12º e 297º do Código Civil.
IV - Assim, o anterior vencimento do prazo de garantia não impedia a aplicabilidade imediata da «lex nova», cujo regime excluía que tal Advogado obtivesse o direito à pensão, restando-lhe a possibilidade de requerer o resgate das contribuições pagas, nos termos do art. 10º, n.º 3, do regulamento da CPAS.
Nº Convencional:JSTA00064878
Nº do Documento:SA1200803060878
Data de Entrada:10/15/2007
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:RGU DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DE ADVOGADOS E SOLICITADORES APROVADO PELA PORT 487/83 DE 1983/04/27 NA REDACÇÃO DA PORT 884/94 DE 1994/10/01 ART1 N2 ART3 ART5 ART7 N1 B ART10 N3 N4 ART13 N1 A ART14 ART19 N2.
CONST97 ART63 N4.
CCIV66 ART12 N1 ART297 N2.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART73.
D 46548 DE 1965/03/23 ART130.
DL 8/81 DE 1981/01/18 NA REDACÇÃO DO DL 221/84 DE 1984/07/04 ART26 N2.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG158.
Aditamento: