Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019/21.8BECTB
Data do Acordão:10/21/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PERICULUM IN MORA
FUNDOS COMUNITÁRIOS
APOIO FINANCEIRO
DEVOLUÇÃO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir a revista quando em causa está saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se mostra preenchido o requisito relativo ao periculum in mora previsto no n.º 1 do art. 120.º do CPTA, dado não se suscitarem questões de alcance geral da tutela cautelar e o juízo firmando no acórdão recorrido não evidencia erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, não se afastando do entendimento que jurisprudencialmente vem sendo sedimentado na aplicação do quadro legal em questão.
Nº Convencional:JSTA000P28354
Nº do Documento:SA120211021019/21
Data de Entrada:10/06/2021
Recorrente:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DE AGRICULTURA E PESCAS, I. P.
Recorrido 1:A……………., LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: