Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047192
Data do Acordão:01/28/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
MATÉRIA DE FACTO.
ALTERAÇÃO PELO TRIBUNAL DE RECURSO.
Sumário:I - Dependendo a legalidade do acto que licenciou uma construção junto a uma albufeira da distância a que a mesma estava implantada dessa albufeira, em relação à qual estava constituída uma zona reservada de 50 metros, bem como da mesma estar abaixo do seu nível máximo de armazenamento e apenas se tendo apurado, através de uma informação da CCR: que o terreno se situava em área sensível, aparentemente a cerca de 25 metros do limite da margem da Ribeira de Carvalhais e 40 metros da margem do Rio Tua, ou seja, em área parcialmente reservada, pelo que, a confirmar-se esta situação, haveria violação do PDM; e que a construção estava incluída na REN, por estar abaixo da cota máxima de enchimento.
II - E tendo essas distâncias e cotas sido expressamente contestadas pelos recorridos, havendo, além disso, ainda um parecer da Direcção-Geral do Ambiente do Norte, segundo o qual o prédio em si não ficava abaixo dessa cota, só as escavações efectuadas para a sua construção tornando possível as inundações, a anulação do acto de licenciamento, concedido com base nos referidos pressupostos de facto, sem produção de qualquer prova para esclarecer as apontadas situações, estriba-se em pressupostos de facto que são de considerar deficientes.
III - Impondo-se, por isso, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 712.º do CPC, a anulação da sentença e a baixa do processo ao TAC para apurar, com rigor e objectividade, os referenciados pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00059167
Nº do Documento:SA120030128047192
Data de Entrada:01/31/2001
Recorrente:CM DE MIRANDELA E OUTRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2000/09/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM PROC CONT.
Legislação Nacional:CPC ART712 N4.
Aditamento: