Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015306 |
| Data do Acordão: | 06/26/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA RESERVA DE RENDEIRO FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ZONA DE INTERVENÇÃO DA REFORMA AGRÁRIA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FORMALIDADE ESSENCIAL FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL MOTIVAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Cabe na função administrativa a concessão de uma "reserva" ao rendeiro de parte de prédio rústico expropriável, não nacionalizado nem expropriado, mas ocupado, sito na zona de intervenção da reforma agrária. II - Não se pode considerar essencial formalidade que assim não é considerada pela lei e cuja não realização é prevista pela mesma lei, em certas circunstâncias, embora da omissão possa eventualmente resultar erro quanto aos pressupostos da decisão. III - Quando a fundamentação do despacho abrangido pelo n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, seja omissa no aspecto da motivação de facto da decisão, deve ter-se como insuficiente, e, assim, a situação equivale a falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00031695 |
| Nº do Documento: | SA119860626015306 |
| Data de Entrada: | 10/29/1980 |
| Recorrente: | COOP ESTRELA VERM COOP PROD AGRIC SÃO DOMINGOS ABELA ERMIDAS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2766 |
| Referência Publicação 1: | AD N306 ANOXXVI PAG780 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1980/07/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART16 ART18 ART31 ART36 ART37. L 77/77 DE 1977/09/29 ART22-ART37 ART60-ART70 RAT76. DL 492/76 DE 1976/06/23. DL 493/76 DE 1976/06/23. DL 406-A/75 DE 1975/06/29. DL 407-A/75 DE 1975/06/30 ART7 ART9 ART10. CONST76 ART167 R ART185. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |