Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015306
Data do Acordão:06/26/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVA DE RENDEIRO
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
ZONA DE INTERVENÇÃO DA REFORMA AGRÁRIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FORMALIDADE ESSENCIAL
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
MOTIVAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Cabe na função administrativa a concessão de uma "reserva" ao rendeiro de parte de prédio rústico expropriável, não nacionalizado nem expropriado, mas ocupado, sito na zona de intervenção da reforma agrária.
II - Não se pode considerar essencial formalidade que assim não é considerada pela lei e cuja não realização é prevista pela mesma lei, em certas circunstâncias, embora da omissão possa eventualmente resultar erro quanto aos pressupostos da decisão.
III - Quando a fundamentação do despacho abrangido pelo n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, seja omissa no aspecto da motivação de facto da decisão, deve ter-se como insuficiente, e, assim, a situação equivale a falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00031695
Nº do Documento:SA119860626015306
Data de Entrada:10/29/1980
Recorrente:COOP ESTRELA VERM COOP PROD AGRIC SÃO DOMINGOS ABELA ERMIDAS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2766
Referência Publicação 1:AD N306 ANOXXVI PAG780
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1980/07/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART16 ART18 ART31 ART36 ART37.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART22-ART37 ART60-ART70 RAT76.
DL 492/76 DE 1976/06/23.
DL 493/76 DE 1976/06/23.
DL 406-A/75 DE 1975/06/29.
DL 407-A/75 DE 1975/06/30 ART7 ART9 ART10.
CONST76 ART167 R ART185.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.