Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040583
Data do Acordão:12/16/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
CANTONEIRO MUNICIPAL
FUNÇÃO PÚBLICA
GREVE
PRÉ-AVISO
FALTA AO SERVIÇO
FALTA JUSTIFICADA
Sumário:I - O pré-aviso de greve declarada com duração determinada não cobre período de paragem ou faltas não abrangidos naquele.
II - O sentido a extrair pelo declaratário normal na posição do real declaratário do pré-aviso intitulado "greve no dia 15 de Abril", mas em cujo texto consta o tempo de duração "das 0 horas do dia 15 de Abril às 12h00 do dia 16 de Abril", é o de que a paralização abarca
36 horas consecutivas, ou seja, o dia 15 das 0h00 às 24h00 (0h00 de 16) e o dia 16 das 0h00 às 12h00.
III - Aos cantoneiros de limpeza, com horário de trabalho das 0h00 às 06h00 que, no exercício do direito de greve, faltam no período compreendido naquele pré-aviso consideram-se justificadas as faltas dos dias 15 e 16 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00049504
Nº do Documento:SA119971216040583
Data de Entrada:06/25/1996
Recorrente:VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS - FONSECA , JOSE
Recorrido 1:SAMPAIO , RUI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/11/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR TRAB - GREV.
Legislação Nacional:L 65/77 DE 1977/08/26 ART2 ART5 ART8 ART9 ART12.
L 30/92 DE 1992/10/20.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART67 N2.
Referência a Pareceres:P PGR 48/78 DE 1978/06/29 IN BMJ N283 PAG123.