Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040583 |
| Data do Acordão: | 12/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL CANTONEIRO MUNICIPAL FUNÇÃO PÚBLICA GREVE PRÉ-AVISO FALTA AO SERVIÇO FALTA JUSTIFICADA |
| Sumário: | I - O pré-aviso de greve declarada com duração determinada não cobre período de paragem ou faltas não abrangidos naquele. II - O sentido a extrair pelo declaratário normal na posição do real declaratário do pré-aviso intitulado "greve no dia 15 de Abril", mas em cujo texto consta o tempo de duração "das 0 horas do dia 15 de Abril às 12h00 do dia 16 de Abril", é o de que a paralização abarca 36 horas consecutivas, ou seja, o dia 15 das 0h00 às 24h00 (0h00 de 16) e o dia 16 das 0h00 às 12h00. III - Aos cantoneiros de limpeza, com horário de trabalho das 0h00 às 06h00 que, no exercício do direito de greve, faltam no período compreendido naquele pré-aviso consideram-se justificadas as faltas dos dias 15 e 16 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00049504 |
| Nº do Documento: | SA119971216040583 |
| Data de Entrada: | 06/25/1996 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS - FONSECA , JOSE |
| Recorrido 1: | SAMPAIO , RUI E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1995/11/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - GREV. |
| Legislação Nacional: | L 65/77 DE 1977/08/26 ART2 ART5 ART8 ART9 ART12. L 30/92 DE 1992/10/20. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART67 N2. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 48/78 DE 1978/06/29 IN BMJ N283 PAG123. |