Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0551/09
Data do Acordão:09/16/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
ANULAÇÃO
CASO JULGADO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:I - Na sequência da anulação de um acto administrativo por decisão judicial, a Administração tem o dever de executar, podendo a reconstituição da «situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado» incluir a prática de um novo acto, de conteúdo decisório idêntico ou não ao acto anulado, desde que o seu conteúdo não conflitue com o sentido da decisão anulatória;
II - Viola o princípio da igualdade, enunciado no art. 13.º, n.º 1, da CRP, e imposto à actuação da globalidade da Administração Pública pelo art. 266.º, n.º 2, da CRP e pelo art. 5.º, n.º 1, do CPA, dar tratamento mais célere às queixas apresentadas por determinados cidadãos do que o que é dado às dos restantes, sem existir qualquer razão que possa justificar essa diferença de tratamento;
III - O princípio da imparcialidade está conexionado com o princípio da igualdade, exigindo aos titulares de poderes públicos que assumam uma posição isenta e equidistante em relação a todos os particulares, assegurando a «igualdade de tratamento dos interesses dos cidadãos através de um critério uniforme de prossecução do interesse público», ocorrendo a sua violação quando a actuação daqueles titulares não seja ditada pela prossecução daquele interesse, mas influenciada pela intenção de favorecer ou prejudicar interesses privados;
IV - O Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, apenas é aplicável subsidiariamente aos Magistrados do Ministério Público, não tendo sido revogado o regime de aplicação de penas previstas no Estatuto do Ministério Público que não são previstas no regime geral.
Nº Convencional:JSTA00066583
Nº do Documento:SAP201009160551
Data de Entrada:05/10/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC551/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CPTA02 ART173.
CONST76 ART29 N5.
CPC96 ART684.
EDF08 ART1 N3 D ART9.
EMP98 ART166.
Aditamento: