Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046150 |
| Data do Acordão: | 01/25/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AUTARQUIA LOCAL. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. SANEAMENTO BÁSICO. VIA PÚBLICA. FALTA DE SINALIZAÇÃO. ESTRADA NACIONAL. INDEMNIZAÇÃO. ACIDENTE DE VIAÇÃO. VEÍCULO AUTOMÓVEL. DONO DA OBRA. ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. |
| Sumário: | I - O pedido de indemnização por danos causados em veículo de terceiro, em consequência de obras de saneamento em curso por empreitada, contra a Câmara Municipal como dona das obras, fundado em omissão dos deveres de sinalização dos trabalhos ou outras medidas preventivas para evitar acidentes no local, funda-se na actividade de realização de obras públicas, portanto em sede de responsabilidade extracontratual por actos de gestão pública. II - Tal responsabilidade mantém-se, ainda que a C.M. tivesse articulado - o que no caso não fez - que a via onde decorriam as suas obras de saneamento se integrava, dentro da respectiva cidade, numa Estrada Nacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00055302 |
| Nº do Documento: | SA120010125046150 |
| Data de Entrada: | 05/16/2000 |
| Recorrente: | CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | SILVA , PAULO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART25 N1 B. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42112 DE 1998/03/17. |
| Aditamento: | |