Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006829
Data do Acordão:12/17/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:DIUTURNIDADES
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
EXTINÇÃO DO CARGO
CONCURSO NÃO OBRIGATORIO
PROVIMENTO
Sumário:Não tem direito a contagem de tempo para efeito de diuturnidade, relativamente a um cargo que antes exercera, o funcionario que passou a exercer outro criado de novo por virtude de a este ter concorrido e que, por isso, determinou a extinção daquele.
Nº Convencional:JSTA00022556
Nº do Documento:SA119641217006829
Recorrente:MOTA , MANUEL
Recorrido 1:COMIS EXECUTIVA DA JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO DE PONTA DELGADA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 37051 DE 1948/09/09.
DL 41928 DE 1958/10/29 ART3.
DL 29996 DE 1939/10/24.
CADM40 ART471 ART481.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG513.