Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020503
Data do Acordão:07/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO CONTENCIOSO
ANULAÇÃO
RESERVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
COOPERATIVA AGRÍCOLA
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:I - Não se retira qualquer utilidade prática do prosseguimento do recurso que visava a revogação do acórdão que não anulava despacho de atribuição de uma reserva se a Cooperativa que o impugnava contenciosamente e estava na posse do prédio sobre o qual ela recaiu, deixou de exercer a sua actividade e o mesmo foi devolvido à sua proprietária.
II - Nesta situação é de julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00035704
Nº do Documento:SAP19920709020503
Data de Entrada:04/24/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CCOOP80 ART75 A.
CPC67 ART287 E.