Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020503 |
| Data do Acordão: | 07/09/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO CONTENCIOSO ANULAÇÃO RESERVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA COOPERATIVA AGRÍCOLA CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE |
| Sumário: | I - Não se retira qualquer utilidade prática do prosseguimento do recurso que visava a revogação do acórdão que não anulava despacho de atribuição de uma reserva se a Cooperativa que o impugnava contenciosamente e estava na posse do prédio sobre o qual ela recaiu, deixou de exercer a sua actividade e o mesmo foi devolvido à sua proprietária. II - Nesta situação é de julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00035704 |
| Nº do Documento: | SAP19920709020503 |
| Data de Entrada: | 04/24/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CCOOP80 ART75 A. CPC67 ART287 E. |