Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046820 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO. EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Decidida a demolição de uma obra construída sem licença, os ulteriores actos que, determinaram a posse administrativa do prédio e a execução material dos trabalhos de demolição da habitação, são actos de mera execução. II - Os interessados podem impugnar esses actos na medida em que excedam os limites do acto exequendo ou com arguição de qualquer ilegalidade não derivada da ilegalidade deste. III - Arguindo-se ilegalidade do procedimento de execução (falta de notificação da decisão de dar execução à demolição, não precedência de despejo do prédio habitado) que não é mera consequência de qualquer ilegalidade do acto exequendo, não pode, por força do disposto no art. 151º n° 4 CPA rejeitar-se o recurso contencioso dos actos referidos em I, com fundamento em que os mesmos são de mera execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00058584 |
| Nº do Documento: | SA120021218046820 |
| Data de Entrada: | 11/08/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE PÓVOA DO VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART35 ART151 N3 N4 ART152 N1. RGEU51 ART165. L 18/91 DE 1991/06/12 ART51 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45060 DE 1999/09/29.; AC STA PROC46330 DE 2000/11/15.; AC STA PROC46854 DE 2001/02/01.; AC STA PROC48217 DE 2002/01/24. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED V1 PAG675 V2 PAG487. ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG728. |
| Aditamento: | |