Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046820
Data do Acordão:12/18/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:DEMOLIÇÃO.
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Decidida a demolição de uma obra construída sem licença, os ulteriores actos que, determinaram a posse administrativa do prédio e a execução material dos trabalhos de demolição da habitação, são actos de mera execução.
II - Os interessados podem impugnar esses actos na medida em que excedam os limites do acto exequendo ou com arguição de qualquer ilegalidade não derivada da ilegalidade deste.
III - Arguindo-se ilegalidade do procedimento de execução (falta de notificação da decisão de dar execução à demolição, não precedência de despejo do prédio habitado) que não é mera consequência de qualquer ilegalidade do acto exequendo, não pode, por força do disposto no art. 151º n° 4 CPA rejeitar-se o recurso contencioso dos actos referidos em I, com fundamento em que os mesmos são de mera execução.
Nº Convencional:JSTA00058584
Nº do Documento:SA120021218046820
Data de Entrada:11/08/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE PÓVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART35 ART151 N3 N4 ART152 N1.
RGEU51 ART165.
L 18/91 DE 1991/06/12 ART51 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45060 DE 1999/09/29.; AC STA PROC46330 DE 2000/11/15.; AC STA PROC46854 DE 2001/02/01.; AC STA PROC48217 DE 2002/01/24.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED V1 PAG675 V2 PAG487.
ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG728.
Aditamento: