Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006082 |
| Data do Acordão: | 01/19/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL CONSELHO ECONOMICO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | O Conselho Economico, quando aprecia se determinada industria reveste reconhecida importancia economica, para os efeitos da base IV da Lei n. 2005, procede no uso de um poder discricionario, pelo que a sua decisão, nesse ponto, so pode ser atacada com fundamento em desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00024588 |
| Nº do Documento: | SA119620119006082 |
| Data de Entrada: | 04/03/1961 |
| Recorrente: | VAZ DE SOUSA LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO ECONOMICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 3 |
| Referência Publicação 1: | AD N7 ANOI PAG883 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO ECONOMICO DE 1961/02/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 2005 DE 1945/03/14 BIV A B C BXVI. D 26850 DE 1937/11/03. PORT 18441 DE 1961/04/28. |