Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002640
Data do Acordão:02/15/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:DESCARGA DIRECTA
IMPORTADOR
RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA
INFRACÇÃO ADUANEIRA
RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS
Sumário:O autor da infracção prevista e punida pelo artigo 13 do Dec-Lei 363/81, de 31-12, e sempre o importador.
Nº Convencional:JSTA00004099
Nº do Documento:SA219840215002640
Data de Entrada:10/06/1983
Recorrente:FERRÃO , ANTONIO
Recorrido 1:TELEFONEX-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 363/81 DE 1981/12/31 ART1 A - C ART13 ART15.
RGA41 ART178 PAR2.
CADU41 ART23.
Aditamento:Emerge do disposto no artigo 23 do Contencioso Aduaneiro a impossibilidade das pessoas colectivas incorrerem em responsabilidade penal aduaneira, importando assim apurar quem, real e efectivamente, praticou, fazendo parte dessa pessoa colectiva, o facto constitutivo da infracção punivel.