Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002640 |
| Data do Acordão: | 02/15/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | DESCARGA DIRECTA IMPORTADOR RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA INFRACÇÃO ADUANEIRA RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS |
| Sumário: | O autor da infracção prevista e punida pelo artigo 13 do Dec-Lei 363/81, de 31-12, e sempre o importador. |
| Nº Convencional: | JSTA00004099 |
| Nº do Documento: | SA219840215002640 |
| Data de Entrada: | 10/06/1983 |
| Recorrente: | FERRÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | TELEFONEX-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 363/81 DE 1981/12/31 ART1 A - C ART13 ART15. RGA41 ART178 PAR2. CADU41 ART23. |
| Aditamento: | Emerge do disposto no artigo 23 do Contencioso Aduaneiro a impossibilidade das pessoas colectivas incorrerem em responsabilidade penal aduaneira, importando assim apurar quem, real e efectivamente, praticou, fazendo parte dessa pessoa colectiva, o facto constitutivo da infracção punivel. |