Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015981
Data do Acordão:04/23/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:SISA
GESTÃO DE NEGÓCIOS
INFRACÇÃO FISCAL
AUTOR MORAL
DECLARAÇÃO INEXACTA
NEGLIGÊNCIA
Sumário:I - É autor moral da infracção prevista e punida no artigo 158 do Código da Sisa aquele que, por qualquer dos modos indicados nos ns. 2, 3 e 4 do artigo 20 do Código Penal, determina outrem a, como gestor de negócios, fazer indicações inexactas nas declarações prestadas para liquidação da sisa.
II - Age com simples negligência o gestor de negócios que, nas circunstâncias referidas no precedente n. 1, se limita a reproduzir na competente repartição de finanças, ignorante da fraude engendrada pelo seu autor moral, as declarações que, para efeitos de liquidação da sisa, lhe foram transmitidas.
III - Não cometem a infracção prevista e punida no artigo 158 do Código da Sisa os compradores e vendedores que são alheios às inexactidões constantes das declarações prestadas para liquidação da sisa por um gestor de negócios.
Nº Convencional:JSTA00018498
Nº do Documento:SA219690423015981
Data de Entrada:10/04/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CORTES , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:148
Referência Publicação 1:AD N92-93 ANOVIII PAG1275
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART19 PAR2 ART33 ART48 PAR2 ART113 ART158 PAR2 PAR3.
CCIV867 ART715.
DL 43763 DE 1961/06/30 ART2.
CP886 ART18 ART20 N2 N3 N4 ART25.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG31.
BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VI PAG32.
ALEXANDRE AMARAL LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG21.