Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004645
Data do Acordão:01/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:AMNISTIA CONDICIONADA
CUSTAS
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Aplicada a amnistia a que se refere a alinea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de
Junho, não são devidas custas no processo.
Nº Convencional:JSTA00015360
Nº do Documento:SA219880113004645
Data de Entrada:05/04/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOAQUIM , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART2 ART18 ART19 ART20 ART104 A.
REFORMA ADUANEIRA ART52 N24 ART87 ART94.
RCCONTIMP71 ART6 A.
DL 143/78 DE 1978/06/12.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1.
Aditamento:Ha recurso obrigatorio se o despacho recorrido, ao aplicar a amnistia, contrariou a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico no auto de noticia levantado por funcionario competente.