Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001455
Data do Acordão:12/05/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
SUSPENSÃO DE EFICACIA
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:Cabe a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo a competencia para apreciar o pedido de suspensão de executoriedade de despacho ministerial, ainda que proferido sob delegação (artigo 15 da respectiva Lei Organica e artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de
17 de Junho).
Nº Convencional:JSTA00010670
Nº do Documento:SA219791205001455
Data de Entrada:07/05/1979
Recorrente:GIBSONA BEBIDAS ESPIRITUOSAS LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/29/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:181
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N5.
LOSTA56 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO PROC1383 DE 1979/05/02.
Aditamento:A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e pois incompetente em razão da materia para apreciar tal pedido.