Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001455 |
| Data do Acordão: | 12/05/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DELEGAÇÃO DE PODERES SUSPENSÃO DE EFICACIA COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | Cabe a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo a competencia para apreciar o pedido de suspensão de executoriedade de despacho ministerial, ainda que proferido sob delegação (artigo 15 da respectiva Lei Organica e artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho). |
| Nº Convencional: | JSTA00010670 |
| Nº do Documento: | SA219791205001455 |
| Data de Entrada: | 07/05/1979 |
| Recorrente: | GIBSONA BEBIDAS ESPIRITUOSAS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/29/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 181 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N5. LOSTA56 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO PROC1383 DE 1979/05/02. |
| Aditamento: | A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e pois incompetente em razão da materia para apreciar tal pedido. |