Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024456 |
| Data do Acordão: | 05/24/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. SOCIEDADE COMERCIAL. INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA. RECURSO JURISDICIONAL. SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. PODERES DE COGNIÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO. TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Se a sociedade comercial está sob processo de recuperação de empresa e fez prova de ter apresentado requerimento de regularização de dívidas ao fisco e à segurança social é seguro que o montante das custas é consideravelmente superior às possibilidades económicas daqueles se estiver em discussão imposto, derrama e juros compensatórios de muitas dezenas de milhares de contos. II - Em tal caso justifica-se a concessão de apoio judiciário, consistente na dispensa total do pagamento de custas. III - Nos processos inicialmente julgados pelo Tribunal Tributário de 1ª Instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de direito. IV - Fixada a matéria de facto pelo Tribunal Tributário de 2ª Instância, o Supremo Tribunal Administrativo tem de acatar o assim decidido, a menos que haja ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova. V - A instância de recurso pode modificar a decisão de facto nos termos do art. 712° do C.PC.. |
| Nº Convencional: | JSTA00053932 |
| Nº do Documento: | SA220000524024456 |
| Data de Entrada: | 10/27/1999 |
| Recorrente: | GUSTON-CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N5. ETAF84 ART21 N4. CPC95 ART653 N2 ART712 N1 A ART722 N2. CPTRIB91 ART2 F ART40 ART134. CONST97 ART206 ART207. EMJ85 ART4 N1. DL 124/96 DE 1996/08/10 ART14 N1. |
| Aditamento: | |