Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024456
Data do Acordão:05/24/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
SOCIEDADE COMERCIAL.
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA.
RECURSO JURISDICIONAL.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
MATÉRIA DE DIREITO.
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Se a sociedade comercial está sob processo de recuperação de empresa e fez prova de ter apresentado requerimento de regularização de dívidas ao fisco e à segurança social é seguro que o montante das custas é consideravelmente superior às possibilidades económicas daqueles se estiver em discussão imposto, derrama e juros compensatórios de muitas dezenas de milhares de contos.
II - Em tal caso justifica-se a concessão de apoio judiciário, consistente na dispensa total do pagamento de custas.
III - Nos processos inicialmente julgados pelo Tribunal Tributário de 1ª Instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de direito.
IV - Fixada a matéria de facto pelo Tribunal Tributário de 2ª Instância, o Supremo Tribunal Administrativo tem de acatar o assim decidido, a menos que haja ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova.
V - A instância de recurso pode modificar a decisão de facto nos termos do art. 712° do C.PC..
Nº Convencional:JSTA00053932
Nº do Documento:SA220000524024456
Data de Entrada:10/27/1999
Recorrente:GUSTON-CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N5.
ETAF84 ART21 N4.
CPC95 ART653 N2 ART712 N1 A ART722 N2.
CPTRIB91 ART2 F ART40 ART134.
CONST97 ART206 ART207.
EMJ85 ART4 N1.
DL 124/96 DE 1996/08/10 ART14 N1.
Aditamento: