Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000759 |
| Data do Acordão: | 03/09/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO LICENÇA DE HABITAÇÃO OCUPAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | Pelo que respeita aos predios novos, não isentos, a contribuição predial e de liquidar, nos termos do disposto no artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, desde a data em que tenham sido ocupados, quer esta ocupação seja anterior, quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença, tais predios foram considerados habitaveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00013206 |
| Nº do Documento: | SA219770309000759 |
| Data de Entrada: | 04/30/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SA , NUNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 302 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC63 ART3 ART20 ART119 ART214. RGU DO CODIGO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL N5. DL 375/74 DE 1974/08/20 ART5 N2. |