Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042045
Data do Acordão:08/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:I - Ocorrido o deferimento tácito do pedido de aprovação do projecto de arquitectura, deve o interessado, nos termos do art. 17°-A do Dec.-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, apresentar e solicitar a aprovação dos projectos de especialidade, no prazo de 180 dias, contados da data da formação daquele acto tácito e só a partir da data da apresentação do respectivo requerimento, se inicia o prazo para deliberar sobre o pedido de licenciamento - n.ºs 1 e 2 do art. 20 do Dec.-Lei n° 445/91 - e só depois de aprovado - expressa ou tacitamente - esse licenciamento, está obrigada a entidade requerida, a emitir o respectivo alvará de licença de construção.
II - Do mesmo modo, se não forem apresentados pelo requerente os elementos referidos no art. 21º do Dec.-Lei n° 445/91 e Portaria n.º 1115/94, de 15 de Dezembro, não está a entidade requerida obrigada a emitir o alvará de licença de construção, o que afasta a hipótese de ter existido recusa injustificada ou falta da sua emissão, sem o que face ao disposto no n.º 1 do art.º 62° do referido Decreto- -Lei, não pode ser deferido pedido de intimação para emissão daquele alvará.
Nº Convencional:JSTA00054088
Nº do Documento:SA119970806042045
Data de Entrada:04/01/1997
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA - COSTA LOPES E LOURO LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA - COSTA LOPES E LOURO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17-A ART20 ART21 ART62 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/05/09 IN AD N421 PAG31.
Aditamento: