Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042045 |
| Data do Acordão: | 08/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. PRESSUPOSTOS DE FACTO. |
| Sumário: | I - Ocorrido o deferimento tácito do pedido de aprovação do projecto de arquitectura, deve o interessado, nos termos do art. 17°-A do Dec.-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, apresentar e solicitar a aprovação dos projectos de especialidade, no prazo de 180 dias, contados da data da formação daquele acto tácito e só a partir da data da apresentação do respectivo requerimento, se inicia o prazo para deliberar sobre o pedido de licenciamento - n.ºs 1 e 2 do art. 20 do Dec.-Lei n° 445/91 - e só depois de aprovado - expressa ou tacitamente - esse licenciamento, está obrigada a entidade requerida, a emitir o respectivo alvará de licença de construção. II - Do mesmo modo, se não forem apresentados pelo requerente os elementos referidos no art. 21º do Dec.-Lei n° 445/91 e Portaria n.º 1115/94, de 15 de Dezembro, não está a entidade requerida obrigada a emitir o alvará de licença de construção, o que afasta a hipótese de ter existido recusa injustificada ou falta da sua emissão, sem o que face ao disposto no n.º 1 do art.º 62° do referido Decreto- -Lei, não pode ser deferido pedido de intimação para emissão daquele alvará. |
| Nº Convencional: | JSTA00054088 |
| Nº do Documento: | SA119970806042045 |
| Data de Entrada: | 04/01/1997 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA - COSTA LOPES E LOURO LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA - COSTA LOPES E LOURO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17-A ART20 ART21 ART62 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/05/09 IN AD N421 PAG31. |
| Aditamento: | |