Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030773
Data do Acordão:02/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
SERVIDOR
VENCIMENTO BASE
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
DIUTURNIDADES
APOSENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:I - O artigo 9 da Lei 9/86, de 30 de Abril, instituiu um regime excepcional de aposentação.
II - A interpretação extensiva (ainda de norma excepcional) só é lícita se o intérprete obtiver a certeza
(face aos critérios do artigo 9 do C. Civil) que o legislador, deixou na letra de Lei menos expressão literal do que fosse sua intenção fazer.
III - Na expressão "vencimento base" que é usada na segunda parte, do referido artigo 9 n.8, da lei 9/86, não se podem incluir as remunerações acessórias que o servidor auferisse nos dois últimos anos de exercício de funções.
IV - Não viola o referido normativo, o acto que opera apenas com o vencimento base e diuturnidades para encontrar o limite máximo da pensão de aposentação extraordinário que ali foi instituído.
Nº Convencional:JSTA00037576
Nº do Documento:SA119930204030773
Data de Entrada:05/12/1992
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:COELHO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 9/86 DE 1986/04/04 ART9 N7 A B N8.
EA72 ART46 ART47 A B.
DL 100/87 DE 1987/03/05 ART14.
CC67 ART9 N3 ART11.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART8 N3.
Legislação Comunitária:AC STA PROC26563 DE 1989/07/11.
AC STA PROC28468 DE 1990/11/28.
AC STA PROC28798 DE 1991/10/10.
AC STA PROC24811 DE 1988/04/28.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1976/07/08 IN BMJ N263 PAG103.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL V1 6ED PAG76.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO V2 PAG737 PAG772.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 9ED PAG743.