Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01160/02
Data do Acordão:08/14/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL.
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO.
CONSELHO DIRECTIVO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
ACTO DE MERO EXPEDIENTE.
IMPEDIMENTO.
Sumário:I - O Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação de Viseu uma vez que concorria integrado numa das listas, à eleição dos representantes do corpo docente da referida escola para a Assembleia do Instituto Politécnico de Viseu tendo em vista eleger o Presidente daquele Instituto, não podia, face ao princípio da imparcialidade, consagrado no artº 266º da CRP e explicitado no artº 6º do Código do Procedimento Administrativo, e até porque não se tratava de acto de mero expediente (art. 44º nº 2 do citado código) rejeitar a candidatura de uma outra lista candidata àquela eleição.
II - Pelas mesmas razões estava o referido Presidente impedido de apreciar uma reclamação, que indeferiu, contra a composição da lista de que fazia parte.
III - É ilegal o acto da Presidente da Mesa da Assembleia Geral de Alunos que procedeu à convocação de uma nova Assembleia Geral de Alunos destinada a preparar um acto eleitoral depois de a anterior ter já procedido a essa eleição, sem qualquer impugnação, encontrando-se pois, aquele primeiro acto eleitoral e respectiva deliberação, firmados na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido.
Nº Convencional:JSTA00058043
Nº do Documento:SA12002081401160
Data de Entrada:06/26/2002
Recorrente:PRES CONS DIRECTIVO ESCOLA SUPERIOR DE VISEU E OUTRO
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART6 ART45.
Aditamento: