Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01160/02 |
| Data do Acordão: | 08/14/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ELEITORAL. ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO. CONSELHO DIRECTIVO. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. ACTO DE MERO EXPEDIENTE. IMPEDIMENTO. |
| Sumário: | I - O Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação de Viseu uma vez que concorria integrado numa das listas, à eleição dos representantes do corpo docente da referida escola para a Assembleia do Instituto Politécnico de Viseu tendo em vista eleger o Presidente daquele Instituto, não podia, face ao princípio da imparcialidade, consagrado no artº 266º da CRP e explicitado no artº 6º do Código do Procedimento Administrativo, e até porque não se tratava de acto de mero expediente (art. 44º nº 2 do citado código) rejeitar a candidatura de uma outra lista candidata àquela eleição. II - Pelas mesmas razões estava o referido Presidente impedido de apreciar uma reclamação, que indeferiu, contra a composição da lista de que fazia parte. III - É ilegal o acto da Presidente da Mesa da Assembleia Geral de Alunos que procedeu à convocação de uma nova Assembleia Geral de Alunos destinada a preparar um acto eleitoral depois de a anterior ter já procedido a essa eleição, sem qualquer impugnação, encontrando-se pois, aquele primeiro acto eleitoral e respectiva deliberação, firmados na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido. |
| Nº Convencional: | JSTA00058043 |
| Nº do Documento: | SA12002081401160 |
| Data de Entrada: | 06/26/2002 |
| Recorrente: | PRES CONS DIRECTIVO ESCOLA SUPERIOR DE VISEU E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART6 ART45. |
| Aditamento: | |