Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0609/05 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO. |
| Sumário: | Não há oposição entre dois acórdãos que decidem: um, que a acção para reconhecimento de direito não é o meio processual adequado para pedir a condenação da Administração no pagamento de juros indemnizatórios, na sequência de anulação judicial de acto tributário de liquidação, em processo impugnatório em que esse pedido não foi apreciado; Outro, que a mesma acção pode ser utilizada pelo interessado que, na situação em que se encontra no momento da propositura, não dispõe de outro meio processual capaz de tutelar o seu direito, por não ter sido praticado acto administrativo impugnável, não lhe sendo exigível que provoque a prática de tal acto para dele recorrer contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00064016 |
| Nº do Documento: | SAP200611290609 |
| Data de Entrada: | 05/25/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC609/05 DE 2005/11/16 - AC STA PROC1125/03 DE 2004/01/14. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENÁRIO PROC607/05 DE 2006/05/03. |
| Aditamento: | |