Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030539
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:DIRECTOR CLÍNICO
HOSPITAL CENTRAL
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR
MÉDICO
RECRUTAMENTO
NOMEAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - O director clínico de um hospital central é nomeado pelo Ministro da Saúde de entre médicos pertencentes ao quadro permanente da carreira hospitalar, de preferência do quadro do hospital, possuindo grau não inferior a chefe de serviço hospitalar - art. 12-1-a) do Dec. Reg. 3/88 de 22-1.
II - O recrutamento para chefe de serviço hospitalar faz-se mediante concurso de provas públicas - art. 30 e 23-1-c) do D. L. 73/90 de 6-3.
III - Para integração dos equiparados a chefes de serviço na correspondente categoria da carreira exige-se a "necessária habilitação" - art. 50 do mesmo D. L..
IV - É nula, por força do art. 88-1-f) da LAL, norma aplicável a todos os actos da administração pública e não apenas dos praticados pelos órgãos autárquicos, por ser afloramento de princípio geral, a nomeação como director clínico de um hospital central de um médico não integrado na carreira médica hospitalar, tendo só o grau de equiparado ao de chefe de serviço.
Nº Convencional:JSTA00038058
Nº do Documento:SA119931202030539
Data de Entrada:03/10/1992
Recorrente:ROCHA , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1991/08/08 IN DR IIS 1991/09/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.
CP82 ART400.
CP886 ART236.
DL 19/88 DE 1988/01/21.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART14 N1 B ART15 N1 ART23 N1 C ART26 ART30 ART40 N1 B ART50.
DRGU 3/88 DE 1988/01/22 NA REDACÇÃO DO DRGU 14/90 DE 1990/06/06 ART1 N1 B ART3 N1 C ART12 N1 A ART13.
PORT 114/91 DE 1991/02/07.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG334.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG331 PAG644.