Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034589
Data do Acordão:05/16/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA.
FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA.
COMPETÊNCIA DE REITOR DE UNIVERSIDADE.
CONSELHO DIRECTIVO.
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO.
ÓRGÃO DE GESTÃO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA JURÍDICA.
NULIDADE.
NULIDADE DE SENTENÇA.
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
Sumário:I - Não há contradição entre a afirmação de que o presidente do Conselho Directivo não é órgão de gestão da Escola e o entendimento de que o acto praticado é um acto administrativo.
II - A competência do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa para denunciar contratos de professores, que decorre da alínea e) do nº 1 do art. 20º da Lei nº 108/88, de 24 de Setembro, é delegável apenas em órgãos de gestão das escolas, no que respeita à Universidade Técnica de Lisboa (nº 3 do mesmo artigo e nº 3 do art. 19º dos Estatutos desta, homologados pelo Despacho Normativo nº 70/89, de 1 de Agosto).
III - A delegação de poderes depende da lei habilitante, pelo que, se ela restringe a possibilidade de o reitor delegar competências a delegação nos órgãos de gestão, está afastada a possibilidade legal de essa delegação ser efectuada em outros órgãos ou agentes.
IV - Não houve uma intenção legislativa de incluir os presidentes dos conselhos directivos das faculdades entre os órgãos de gestão em quem é possível a delegação de competências pelo reitor.
V - Sendo ilegal, a delegação de competências feita pelo reitor da Universidade Técnica de Lisboa no presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana e não havendo entre eles uma relação de hierarquia, os actos praticados ao abrigo da delegação são verticalmente definitivos e nulos, por se tratar de entidades que integram pessoas colectivas distintas (art. 133º, nº 2, alínea b), do C.P,A),
Nº Convencional:JSTA00056043
Nº do Documento:SA120010516034589
Data de Entrada:04/26/1994
Recorrente:PRES CONSELH DIRECT MOT HUMAN DA UNIVERS TÉC LISBOA E OUTRA
Recorrido 1:PRES CONSELH DIRECT MOT HUMAN DA UNIVERS TÉC LISBOA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C.
CPA91 ART35 ART36 N1 ART120 ART133 N1 N2 B ART134 N2 ART166 ART176 N1 N2.
L 108/88 DE 1988/09/24 ART19 N2 ART20 N1 N3 ART27 N2.
ESTATUTOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA HOMOLOGADOS PELO DN 70/89 DE 1989/08/01 ART2 N1 F ART19 N2 N3 ART35 N1 N2.
DL 781-A/76 DE 1976/10/28 ART17 N2.
DL 162/89 DE 1989/05/13 ARTÚNICO N2.
Referência a Doutrina:PAULO OTERO O PODER DE SUBSTITUIÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG511.
Aditamento: