Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0433/03 |
| Data do Acordão: | 07/10/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - O princípio da tutela judicial efectiva obriga a analisar a utilidade do recurso pelo grau de satisfação do interesse primário subjacente à pretensão anulatória. II - Ainda que já esgotados os efeitos do acto administrativo, o recurso contencioso de anulação não se torna inútil se do eventual provimento resultar alguma posição de vantagem para o recorrente, devendo por isso prosseguir até final, por ser essa a garantia que os arts. 20º , nºs 1 e 5 e 268º, nº 4, da CRP reconhecem em favor dos cidadãos. III - A sentença de provimento, além de repor a legalidade afectada com a exterminação do acto ilegal, satisfaz o direito do recorrente, na medida em que lhe permite extrair mais rapidamente os efeitos reparadores da sua esfera lesada através do mecanismo ressarcitório da execução de julgado, sem necessidade de passar pela eventual delonga de um novo processo judicial de cariz indemnizatório, como é o caso da acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual. |
| Nº Convencional: | JSTA00059705 |
| Nº do Documento: | SA1200307100433 |
| Data de Entrada: | 02/25/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE JUSTIÇA DA ASSOC DE FUTEBOL DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST2001 ART20 N1 N5 ART268 N4. LPTA85 ART71 N2. ETAF96 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38242 DE 2002/10/30.; AC STA PROC201/2001 DE 2001/05/09.; AC STAPLENO PROC33813 DE 1999/02/10. |
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