Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024972
Data do Acordão:07/28/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
IDONEIDADE PROFISSIONAL
AUSENCIA ILEGITIMA
Sumário:I - A suspensão da eficacia de actos que aplicam penas disciplinares expulsivas causara grave lesão do interesse publico quando os factos que as motivam são de molde a permitir um juizo valorativo no sentido de que a não execução imediata criaria perturbação do serviço publico respectivo e desconfiança, objectivamente fundada, dos utentes sobre a dignidade dos respectivos agentes e correcto funcionamento do serviço.
II - Deve suspender-se a eficacia de um acto aplicativo de pena disciplinar de demissão em que o facto motivador consistiu na ausencia injustificada ao serviço por mais de cinco dias seguidos decorrendo da prova que tal facto não revela inadequação do agente para o desempanho do cargo exercido nem uma personalidade incompativel com o exercicio de funções publicas.
Nº Convencional:JSTA00022336
Nº do Documento:SA119870728024972
Data de Entrada:04/30/1987
Recorrente:COSTA , JOAQUIM
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3954
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA DOSAÇORES DE 1987/03/19.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART72 N3.
LPTA85 ART76 N1 B N2 ART78 N2 ART130 N2.