Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024972 |
| Data do Acordão: | 07/28/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO IDONEIDADE PROFISSIONAL AUSENCIA ILEGITIMA |
| Sumário: | I - A suspensão da eficacia de actos que aplicam penas disciplinares expulsivas causara grave lesão do interesse publico quando os factos que as motivam são de molde a permitir um juizo valorativo no sentido de que a não execução imediata criaria perturbação do serviço publico respectivo e desconfiança, objectivamente fundada, dos utentes sobre a dignidade dos respectivos agentes e correcto funcionamento do serviço. II - Deve suspender-se a eficacia de um acto aplicativo de pena disciplinar de demissão em que o facto motivador consistiu na ausencia injustificada ao serviço por mais de cinco dias seguidos decorrendo da prova que tal facto não revela inadequação do agente para o desempanho do cargo exercido nem uma personalidade incompativel com o exercicio de funções publicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00022336 |
| Nº do Documento: | SA119870728024972 |
| Data de Entrada: | 04/30/1987 |
| Recorrente: | COSTA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3954 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA DOSAÇORES DE 1987/03/19. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART72 N3. LPTA85 ART76 N1 B N2 ART78 N2 ART130 N2. |