Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006594
Data do Acordão:06/19/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DE PADARIA
ABASTECIMENTO PÚBLICO
Sumário:I - As transferências de estabelecimentos de fabrico de pão devem observar as distâncias fixadas no n. 1 dos artigos 6 e 10 do Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação, aprovado pelo Decreto-
-Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959, com a
única ressalva, consignada em tais preceitos, de o abastecimento público se mostrar comprovadamente deficiente.
II - As transferências para efeitos de observância das novas exigências do citado regulamento - artigo
73, n. 1 - estão submetidas à disciplina daqueles artigos 6 e 10.
Nº Convencional:JSTA00022138
Nº do Documento:SA119640619006594
Recorrente:SOC DE PADARIAS FLOR DE VILA FRANCA DE XIRA LDA
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - BARBOSA , ERNESTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:58
Referência Publicação 1:AD N35 ANOIII PAG1328
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SSE DA INDÚSTRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 42477 DE 1959/08/29 ART6 ART10 ART73 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/07/20 IN AD N14 PAG156.