Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006594 |
| Data do Acordão: | 06/19/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO TRANSFERÊNCIA DE PADARIA ABASTECIMENTO PÚBLICO |
| Sumário: | I - As transferências de estabelecimentos de fabrico de pão devem observar as distâncias fixadas no n. 1 dos artigos 6 e 10 do Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação, aprovado pelo Decreto- -Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959, com a única ressalva, consignada em tais preceitos, de o abastecimento público se mostrar comprovadamente deficiente. II - As transferências para efeitos de observância das novas exigências do citado regulamento - artigo 73, n. 1 - estão submetidas à disciplina daqueles artigos 6 e 10. |
| Nº Convencional: | JSTA00022138 |
| Nº do Documento: | SA119640619006594 |
| Recorrente: | SOC DE PADARIAS FLOR DE VILA FRANCA DE XIRA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA - BARBOSA , ERNESTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 58 |
| Referência Publicação 1: | AD N35 ANOIII PAG1328 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SSE DA INDÚSTRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 42477 DE 1959/08/29 ART6 ART10 ART73 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/07/20 IN AD N14 PAG156. |