Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020645
Data do Acordão:04/26/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
PENSÃO DE RESERVA
CALCULO DA PENSÃO
FORÇA AEREA
DIRECÇÃO DE FINANÇAS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:Não e susceptivel de directa impugnação contenciosa para o Supremo Tribunal Administrativo a decisão proferida no ambito da Direcção de Finanças da
Força Aerea, que procede ao calculo da pensão de reserva de um oficial da Força Aerea.
Nº Convencional:JSTA00014788
Nº do Documento:SA119850426020645
Data de Entrada:04/12/1984
Recorrente:TEIXEIRA , FERNANDO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1375
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.