Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/23.7BALSB-A |
| Data do Acordão: | 04/19/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO PROVISÓRIA PROCESSO DE INQUÉRITO |
| Sumário: | De acordo com o artigo 251.º do EMP, a suspensão preventiva só pode aplicar-se quando “a conduta investigada constitua infracção à qual caiba, pelo menos, a sanção de transferência e a continuação na efectividade de serviço seja prejudicial ao prestígio e dignidade da função, ao serviço ou à instrução do procedimento". Preenchidos estes pressupostos na fundamentação do acto que determina a aplicação daquela medida, e estando a sua adopção sustentada em "fortes indícios" da verificação de uma conduta que, em concreto, preenche aquele enunciado normativo, deve ter-se por respeitada a proporcionalidade da sua aplicação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30892 |
| Nº do Documento: | SA120230419034/23 |
| Data de Entrada: | 03/29/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |