Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034/23.7BALSB-A
Data do Acordão:04/19/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO PROVISÓRIA
PROCESSO DE INQUÉRITO
Sumário:De acordo com o artigo 251.º do EMP, a suspensão preventiva só pode aplicar-se quando “a conduta investigada constitua infracção à qual caiba, pelo menos, a sanção de transferência e a continuação na efectividade de serviço seja prejudicial ao prestígio e dignidade da função, ao serviço ou à instrução do procedimento". Preenchidos estes pressupostos na fundamentação do acto que determina a aplicação daquela medida, e estando a sua adopção sustentada em "fortes indícios" da verificação de uma conduta que, em concreto, preenche aquele enunciado normativo, deve ter-se por respeitada a proporcionalidade da sua aplicação.
Nº Convencional:JSTA000P30892
Nº do Documento:SA120230419034/23
Data de Entrada:03/29/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: