Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025671
Data do Acordão:10/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
COIMA.
ISENÇÃO.
Sumário:I - A decisão de não aplicação de coima, por o juiz entender verificado o circunstancialismo do artigo 116° da Lei Geral Tributária, desonera-o de se pronunciar sobre o mérito da acusação, já que, perante aquele primeiro julgamento, tal pronúncia seria irrelevante, e os tribunais não se destinam a resolver questões meramente teóricas ou hipotéticas.
II - Decido, pelas instâncias, que da conduta do arguido não resultou prejuízo para a Fazenda Nacional, e não confrontado este juízo pelo recorrente, não é discutível o preenchimento da circunstância a que se refere a alínea a) do artigo 116° da Lei Geral Tributária - "a prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita fiscal".
Nº Convencional:JSTA00056727
Nº do Documento:SA220011024025671
Data de Entrada:11/14/2001
Recorrente:TEJO-ENERGIA-PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART116.
Aditamento: