Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015685 |
| Data do Acordão: | 11/08/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE CONSUMOS SUPERFLUOS REVOGAÇÃO DE LEI IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAGAMENTO DE IMPOSTO INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - O imposto sobre consumos superfluos ou de luxo, exigido pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 44 235, de 14 de Março de 1962, foi abolido, a partir de 1 de Agosto de 1966, pelo artigo 3, alinea a), do Decreto-Lei n. 47 066, de 1 de Julho anterior, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções. II - Foi, assim, eliminada do numero das infracções a transgressão da falta de pagamento de imposto e deixou de ser infracção punivel, nos termos da excepção 1 do artigo 6 do Codigo Penal, sem prejuizo do pagamento do imposto em divida e liquidado anteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00019738 |
| Nº do Documento: | SA219671108015685 |
| Data de Entrada: | 02/25/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARQUES , LAURA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 72 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - INTERNO CONSUMO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART109. CIT66 ART3 A. CP886 ART6 N1. |