Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015685
Data do Acordão:11/08/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:IMPOSTO SOBRE CONSUMOS SUPERFLUOS
REVOGAÇÃO DE LEI
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PAGAMENTO DE IMPOSTO
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - O imposto sobre consumos superfluos ou de luxo, exigido pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 44 235, de 14 de Março de
1962, foi abolido, a partir de 1 de Agosto de 1966, pelo artigo 3, alinea a), do Decreto-Lei n. 47 066, de 1 de
Julho anterior, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções.
II - Foi, assim, eliminada do numero das infracções a transgressão da falta de pagamento de imposto e deixou de ser infracção punivel, nos termos da excepção 1 do artigo
6 do Codigo Penal, sem prejuizo do pagamento do imposto em divida e liquidado anteriormente.
Nº Convencional:JSTA00019738
Nº do Documento:SA219671108015685
Data de Entrada:02/25/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARQUES , LAURA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:72
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - INTERNO CONSUMO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART109.
CIT66 ART3 A.
CP886 ART6 N1.