Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011413
Data do Acordão:10/16/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REDUÇÃO DA PENSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
HIERARQUIA DAS NORMAS
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Sendo de 7 de Novembro de 1975 o facto determinante da aposentação, e ilegal a redução imposta pelo Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, a pensão obtida por aplicação do regime legal vigente naquela data.
II - So um diploma com força de lei podia alterar retroactivamente os diplomas ao abrigo dos quais se fixou o direito a pensão de aposentação, e não um simples decreto regulamentar, quer pelo principio da hierarquia das leis, quer pelo principio da legalidade administrativa e salvaguarda da garantia constitucional do recurso entretanto interposto.
Nº Convencional:JSTA00009213
Nº do Documento:SA119801016011413
Data de Entrada:03/20/1978
Recorrente:SIMÕES , LUIS
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4042
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/09/21.
Decisão:EXTINÇÃO INST. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
D 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART4 N8.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART8.
D 317/76 DE 1976/04/30.
EFU66 ART430 PAR6.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10683 DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG178.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG118.
Aditamento:A conduta da Administração, na medida em que atendeu a uma das pretensões formuladas pelo recorrente, implica a perda de objecto do recurso e a impossibilidade superveniente da lide quanto a tal pretensão.