Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002444
Data do Acordão:06/29/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTANCIA
LIQUIDAÇÃO DE CUSTAS A FINAL
DESPACHO NO USO DE PODER DISCRICIONARIO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - O art. 122, n. 2, do CCJ dispõe que serão remetidos a conta os processos suspensos por outra causa que não a do art. 825 do CPC, se o juiz assim o determinar.
II - O facto de a remessa a conta, na hipotese figurada, ser deixada pela lei a livre determinação do juiz, concede a este manifestamente um poder discricionario, nos termos e para os efeitos do disposto no art.
679 do CPC.
III - Não admite, portanto, remessa o despacho em que o juiz ordena a remessa a conta findo o prazo de suspensão, suspensão solicitada pela Caixa de Previdencia e Abono de Familia da Industria do Distrito de Lisboa.
Nº Convencional:JSTA00005405
Nº do Documento:SA219830629002444
Data de Entrada:12/17/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ISOTECNICA-SOC TECNICA DE ISOLAMENTOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:451
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCJ62 ART122 N2.
CPC67 ART679 ART825.
DL 103/80 DE 1980/05/09.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG252.