Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002444 |
| Data do Acordão: | 06/29/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA LIQUIDAÇÃO DE CUSTAS A FINAL DESPACHO NO USO DE PODER DISCRICIONARIO EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - O art. 122, n. 2, do CCJ dispõe que serão remetidos a conta os processos suspensos por outra causa que não a do art. 825 do CPC, se o juiz assim o determinar. II - O facto de a remessa a conta, na hipotese figurada, ser deixada pela lei a livre determinação do juiz, concede a este manifestamente um poder discricionario, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 679 do CPC. III - Não admite, portanto, remessa o despacho em que o juiz ordena a remessa a conta findo o prazo de suspensão, suspensão solicitada pela Caixa de Previdencia e Abono de Familia da Industria do Distrito de Lisboa. |
| Nº Convencional: | JSTA00005405 |
| Nº do Documento: | SA219830629002444 |
| Data de Entrada: | 12/17/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ISOTECNICA-SOC TECNICA DE ISOLAMENTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 451 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART122 N2. CPC67 ART679 ART825. DL 103/80 DE 1980/05/09. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG252. |