Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004344
Data do Acordão:03/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO
Sumário:Antes da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) relevava, e apenas para efeitos do não revogado art. 256 do CPCI, a posição no processo assumida pelo representante do Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos, organizado e hierarquizado a base da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF).
Nº Convencional:JSTA00011535
Nº do Documento:SA219870318004344
Data de Entrada:11/28/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVIA-SOC DE MAQUINAS E REPRESENTAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:448
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART269.
ETAF84 ART121 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3521 DE 1985/03/05.
AC STA PROC5546 DE 1986/02/26.