Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004344 |
| Data do Acordão: | 03/18/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA MINISTERIO PUBLICO |
| Sumário: | Antes da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) relevava, e apenas para efeitos do não revogado art. 256 do CPCI, a posição no processo assumida pelo representante do Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos, organizado e hierarquizado a base da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF). |
| Nº Convencional: | JSTA00011535 |
| Nº do Documento: | SA219870318004344 |
| Data de Entrada: | 11/28/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SILVIA-SOC DE MAQUINAS E REPRESENTAÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 448 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256 ART269. ETAF84 ART121 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3521 DE 1985/03/05. AC STA PROC5546 DE 1986/02/26. |