Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042086
Data do Acordão:02/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A notificação do acto final proferido em procedimento administrativo pode ser efectuado por via postal, independentemente do registo ou remessa do aviso de recepção, pelo que, desde que o interessado admita ter recebido a comunicação, deve considerar-se regularmente notificado.
II - Carece de objecto o recurso interposto de acto de indeferimento tácito quando tenha sido proferido sobre a mesma matéria, anteriormente, acto expresso.
Nº Convencional:JSTA00049600
Nº do Documento:SA219980210042086
Data de Entrada:04/10/1997
Recorrente:FONSECA , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART70.
LPTA85 ART51 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1994/10/25 IN AP-DR 1994 PAG525.