Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024472
Data do Acordão:03/19/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO CONTENCIOSO
VIGENCIA DAS LEIS
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:I - O facto de, na vigencia da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, ter havido despacho a julgar tempestivo o recurso sem parecer previo do Ministerio Publico, não preclude a possibilidade de o respectivo Magistrado arguir eficazmente a extemporaneidade, logo que teve vista do processo, integrada num dos momentos a que alude o art. 54, n. 3, daquela Lei de Processo.
II - Tendo sido arguida, nas alegações que precederam a sentença, pelo recorrente, a inexistencia do acto recorrido, face aos elementos juntos com a contestação, deve ser anulada, por incorrer na nulidade do art.
668, n. 1, al. c), do Cod. Proc. Civil, a mesma sentença, que julgou intempestivo o recurso sem se pronunciar sobre a alegada inexistencia.
Nº Convencional:JSTA00023196
Nº do Documento:SA119870319024472
Data de Entrada:11/12/1986
Recorrente:BARBOSA , MARIA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DE SANTAREM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1556
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 PARUNICO.
CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N2.