Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016937 |
| Data do Acordão: | 02/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO DELEGAÇÃO EXPRESSA |
| Sumário: | E manifestamente ilegal o recurso de um acto ministerial que, em recurso hierarquico facultativo, confirme um acto de uma entidade subordinada, praticado ao abrigo de uma delegação de competencia contida em despacho do que foi dado conhecimento ao administrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00004420 |
| Nº do Documento: | SA119830203016937 |
| Data de Entrada: | 12/18/1981 |
| Recorrente: | OPCA-NOVA ORGANIZAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS E CIMENTO ARMADO LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 446 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15. |