Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0569/11 |
| Data do Acordão: | 06/29/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE DE CITAÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no artigo 150.º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular. III - Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito. IV - Concretiza tais pressupostos a questão de saber se o regime de arguição de nulidades da citação perante o órgão de execução fiscal apenas deve ser aplicado às nulidades que derivam da inobservância de formalidades da citação que têm a ver com o processo de execução fiscal e não às relativas à notificação da liquidação e sua fundamentação exigida para a citação de responsáveis subsidiários pelo n.º 4 do artigo 22.º da LGT (às quais será aplicável o regime de sanação previsto no artigo 37.º do CPPT, estando aí afastada a possibilidade de tal falta constituir nulidade de citação). |
| Nº Convencional: | JSTA00067064 |
| Nº do Documento: | SA2201106290569 |
| Data de Entrada: | 06/03/2011 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/04/08. |
| Decisão: | ADMITIR O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. CPPTRIB99 ART37. LGT98 ART22 N4. CPC96 ART198. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24.; AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30.; AC STA PROC296/10 DE 2010/06/16. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323. AROSO DE ALMEIDA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG150. |
| Aditamento: | |