Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0569/11
Data do Acordão:06/29/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL
EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE DE CITAÇÃO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
Sumário: I - O recurso de revista contemplado no artigo 150.º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema.
II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular.
III - Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito.
IV - Concretiza tais pressupostos a questão de saber se o regime de arguição de nulidades da citação perante o órgão de execução fiscal apenas deve ser aplicado às nulidades que derivam da inobservância de formalidades da citação que têm a ver com o processo de execução fiscal e não às relativas à notificação da liquidação e sua fundamentação exigida para a citação de responsáveis subsidiários pelo n.º 4 do artigo 22.º da LGT (às quais será aplicável o regime de sanação previsto no artigo 37.º do CPPT, estando aí afastada a possibilidade de tal falta constituir nulidade de citação).
Nº Convencional:JSTA00067064
Nº do Documento:SA2201106290569
Data de Entrada:06/03/2011
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL DE 2011/04/08.
Decisão:ADMITIR O RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
CPPTRIB99 ART37.
LGT98 ART22 N4.
CPC96 ART198.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24.; AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30.; AC STA PROC296/10 DE 2010/06/16.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323.
AROSO DE ALMEIDA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG150.
Aditamento: