Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042683
Data do Acordão:10/15/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
LICENCIAMENTO.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
DIREITO DE EDIFICAÇÃO.
Sumário:I - O "jus aedificand" não é um elemento natural integrador do direito de propriedade constitucionalmente garantido, mas uma faculdade inerente a certos terrenos, radicada em acto de direito público.
II - O artº 15º do DL. 166/70 de 15.4 não esgotaria os fundamentos de indeferimento de pedido de licenciamento de obras, podendo tais pedidos ser indeferidos com base em legislação posteriormente editada, nomeadamente, no âmbito de execução de tarefas programáticas em matéria de ordenamento do território, urbanismo, defesa do ambiente e recursos naturais impostas ao Estado pelos artºs 9º, 65º e 66º da CRP.
III - No ordenamento jurídico nacional também viqora o princípio de vinculação situacional, podendo ser proíbida ou condicionada a construção em certas zonas, tais como as sujeitam a vínculo paisagístico.
IV - O dever de fundamentação do acto admnistrativo fica satisfeito mesmo se forem errados os respectivos pressupostos.
V - Tratando-se de acto estritamente vinculado, não está o juiz impedido de negar relevância invalidante à sua errada fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00050174
Nº do Documento:SA119981015042683
Data de Entrada:07/15/1997
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:RIBEIRO , ÓSCAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15.
CPC96 ART664.
CPA91 ART133 N1 B N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/06/04 PROC29573.; AC STA DE 1991/03/05 IN BMJ N405 PAG258.; AC STA DE 1997/09/30 IN AD N437 PAG583.; AC STA DE 1981/12/10 IN AD N245 PAG584.; AC STA DE 1998/02/03 PROC41862.; AC STA DE 1987/11/18 IN BMJ N371 PAG185.; AC STA DE 1988/06/08 IN BMJ N378 PAG168.; AC STA DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG157.; AC STA DE 1994/03/23 IN DR 2S DE 1994/07/30.; AC STA DE 1997/05/28 IN AD N432 PAG1402.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITO CIVIL REAIS 4ED PAG332.
FREITAS DO AMARAL IN DIREITO DO URBANISMO PAG108.
REFUL VOLXXXII PAG99.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG116.
ALVES CORREIA PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG376.
OSVALDO GOMES O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL 1985 PAG197.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA PAG333.
Aditamento: