Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029460
Data do Acordão:05/07/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO
CARREIRA HORIZONTAL
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
Sumário:Nos termos do disposto no art. 26, n. 2, do Decreto-Lei n. 223/87, de 30 de Maio, os lugares de auxiliar técnico principal e 1 classe serão providos, respectivamente, de entre auxiliares técnicos de 1 e 2 classes, de acordo com as regras de progressão para as carreiras horizontais referidas no art. 15 do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00034513
Nº do Documento:SA119920507029460
Data de Entrada:05/02/1991
Recorrente:ALVES , ROSA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1991/01/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 223/87 DE 1987/05/30 ART26 N2 ART45 N2.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N1 N3.