Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029366
Data do Acordão:06/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO
COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO
AUTOVINCULAÇÃO
HORÁRIO DE TRABALHO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Nos primeiro e segundo trimestres de 1990, a complementação de vencimento de professores de ensino de português na R.F.A., que eram pagos pelo país de acolhimento, nos termos contratualmente estabelecidos e segundo o horário de trabalho fixado também no contrato, foi assumida pelo Ministério da Educação, na falta de regulamentação legal sobre a matéria, nos termos da sua comunicação n. 8145, de 14/8/89, subscrita e divulgada pela Direcção-Geral de
Apoio e Extensão Educativa.
II - Nesses termos da autovinculação, relativamente aos professores com horário inferior a 22 horas semanais, a complementação de vencimento, devia fazer-se por correspondência com o número de horas que efectivamente aqueles tinham.
III - Tendo essa professora, nesse período e nessas condições de docência, um horário de apenas 20 horas lectivas semanais, é correcto e legal o acto de processamento da respectiva complementação de vencimento, respeitante aos primeiro e segundo trimestres de 1990, e que tome por correspondência as 20 horas semanais efectivamente prestadas por tal professora, irrelevando para o efeito que esta possua já a terceira fase da carreira.
IV - Na falta de elementos probatórios em contrário, prevalece a presunção de legalidade do acto administrativo, nomeadamente a de que por ele foram tratados igualmente os administrados que se encontravam em iguais condições e que tal acto não violou o princípio de igualdade consagrado no art.
13 da Constituição da República Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00034949
Nº do Documento:SA119920619029366
Data de Entrada:04/09/1991
Recorrente:MENDONÇA , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1991/02/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART32 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
DL 519-E/79 DE 1979/12/28 ART11 A ART12 N1 ART23.
DL 74/78 DE 1978/04/18 RATIFICADO PELA L 56/78 DE 1978/07/27 ART9.
CONST89 ART13.