Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029366 |
| Data do Acordão: | 06/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO AUTOVINCULAÇÃO HORÁRIO DE TRABALHO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Nos primeiro e segundo trimestres de 1990, a complementação de vencimento de professores de ensino de português na R.F.A., que eram pagos pelo país de acolhimento, nos termos contratualmente estabelecidos e segundo o horário de trabalho fixado também no contrato, foi assumida pelo Ministério da Educação, na falta de regulamentação legal sobre a matéria, nos termos da sua comunicação n. 8145, de 14/8/89, subscrita e divulgada pela Direcção-Geral de Apoio e Extensão Educativa. II - Nesses termos da autovinculação, relativamente aos professores com horário inferior a 22 horas semanais, a complementação de vencimento, devia fazer-se por correspondência com o número de horas que efectivamente aqueles tinham. III - Tendo essa professora, nesse período e nessas condições de docência, um horário de apenas 20 horas lectivas semanais, é correcto e legal o acto de processamento da respectiva complementação de vencimento, respeitante aos primeiro e segundo trimestres de 1990, e que tome por correspondência as 20 horas semanais efectivamente prestadas por tal professora, irrelevando para o efeito que esta possua já a terceira fase da carreira. IV - Na falta de elementos probatórios em contrário, prevalece a presunção de legalidade do acto administrativo, nomeadamente a de que por ele foram tratados igualmente os administrados que se encontravam em iguais condições e que tal acto não violou o princípio de igualdade consagrado no art. 13 da Constituição da República Portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00034949 |
| Nº do Documento: | SA119920619029366 |
| Data de Entrada: | 04/09/1991 |
| Recorrente: | MENDONÇA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1991/02/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART32 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. DL 519-E/79 DE 1979/12/28 ART11 A ART12 N1 ART23. DL 74/78 DE 1978/04/18 RATIFICADO PELA L 56/78 DE 1978/07/27 ART9. CONST89 ART13. |