Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01331/03
Data do Acordão:04/11/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE QUOTAS.
NATUREZA.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA E MATERIAL.
Sumário:I – Os emolumentos do art. 5.º da Tabela de Emolumentos Notariais são de qualificar como taxas e não como impostos.
II – Tais emolumentos notariais, cobrados nos termos da Portaria n.º 996/98 de 25/11 aquando da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/7, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, 10/6.
III – A referida Portaria nº 996/98 não sofre de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA0007731
Nº do Documento:SA22007041101331
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
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