Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015806 |
| Data do Acordão: | 06/05/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO SUCESSORIO LEGADO IGREJA CATOLICA CONCORDATA |
| Sumário: | A Confraria do Santissimo Sacramento da Paroquia de S. Pedro de Miragaia goza de isenção do imposto sobre as sucessões e doações em relação ao legado, feito por D. Maria Adelaide Allen Pereira, de um predio, para com o produto da sua venda comprar uma casa para habitação do paroco ou pagar a renda da casa que ele habita. |
| Nº Convencional: | JSTA00019182 |
| Nº do Documento: | SA219680605015806 |
| Data de Entrada: | 11/10/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CONFRARIA DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA PAROQUIA DE S PEDRO DE MIRAGAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 36 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART18. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII. |