Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0699/17.9BELRA
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTOS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Se o tribunal decidiu explicitamente que não pode tomar conhecimento de uma questão suscitada, poderá haver erro de julgamento, se for errado o entendimento em que baseou esse não conhecimento, mas não nulidade por omissão de pronúncia (cf. art. 125.º, n.º 1, do CPPT).
II - O tribunal de recurso jurisdicional não está impedido de apreciar como erro de julgamento aquilo que é apresentado pelo recorrente como nulidade da sentença e vice-versa, já que não fica sujeito à alegação das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (art. 5.º, n.º 3, do CPC).
III - A invocada ilegalidade da liquidação do tributo que deu origem à dívida exequenda, por erro na aplicação da lei tributária aos factos, não pode servir de fundamento de oposição à execução fiscal [cf. art. 204.º, n.º 1, alíneas a) e h), do CPPT].
Nº Convencional:JSTA000P26759
Nº do Documento:SA2202011180699/17
Data de Entrada:10/10/2020
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: