Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0699/17.9BELRA |
| Data do Acordão: | 11/18/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTOS OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Se o tribunal decidiu explicitamente que não pode tomar conhecimento de uma questão suscitada, poderá haver erro de julgamento, se for errado o entendimento em que baseou esse não conhecimento, mas não nulidade por omissão de pronúncia (cf. art. 125.º, n.º 1, do CPPT). II - O tribunal de recurso jurisdicional não está impedido de apreciar como erro de julgamento aquilo que é apresentado pelo recorrente como nulidade da sentença e vice-versa, já que não fica sujeito à alegação das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (art. 5.º, n.º 3, do CPC). III - A invocada ilegalidade da liquidação do tributo que deu origem à dívida exequenda, por erro na aplicação da lei tributária aos factos, não pode servir de fundamento de oposição à execução fiscal [cf. art. 204.º, n.º 1, alíneas a) e h), do CPPT]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26759 |
| Nº do Documento: | SA2202011180699/17 |
| Data de Entrada: | 10/10/2020 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |