Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000243
Data do Acordão:11/19/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE SELO
AFIXAÇÃO DE CARTAZES
INFRACÇÃO FISCAL
PRAZO
LICENÇA TEMPORARIA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - A publicidade por meio de cartazes ou anuncios a que se refere o artigo 41 da Tabela Geral do Imposto de Selo e as licenças enumeradas nos artigos 103 a 108 desta mesma Tabela são realidades distintas.
II - Deste modo, a afixação ou exposição de cartazes ou anuncios não pode considerar-se uma licença temporaria nos termos e para os efeitos da segunda parte do artigo 259 do Regulamento do Imposto de Selo.
III - Consequentemente, o prazo de prescrição do procedimento para a imposição das penas de multas correspondentes as faltas de licenças temporarias estabelecido nesta segunda parte do artigo 259 citado não e aplicavel a afixação ou disposição de cartazes ou anuncios em relação as quais rege o prazo de prescrição de cinco anos estabelecido na primeira parte do mesmo artigo 259.
Nº Convencional:JSTA00014122
Nº do Documento:SA219751119000243
Data de Entrada:10/07/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ESTABELECIMENTOS ISIDORO M DE OLIVEIRA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:429
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:RIS26 ART1 ART259.
TGIS32 ART41 N3 ART103 ART105 ART108.
CPC67 ART762.