Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000243 |
| Data do Acordão: | 11/19/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFRACÇÃO FISCAL PRAZO LICENÇA TEMPORARIA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
| Sumário: | I - A publicidade por meio de cartazes ou anuncios a que se refere o artigo 41 da Tabela Geral do Imposto de Selo e as licenças enumeradas nos artigos 103 a 108 desta mesma Tabela são realidades distintas. II - Deste modo, a afixação ou exposição de cartazes ou anuncios não pode considerar-se uma licença temporaria nos termos e para os efeitos da segunda parte do artigo 259 do Regulamento do Imposto de Selo. III - Consequentemente, o prazo de prescrição do procedimento para a imposição das penas de multas correspondentes as faltas de licenças temporarias estabelecido nesta segunda parte do artigo 259 citado não e aplicavel a afixação ou disposição de cartazes ou anuncios em relação as quais rege o prazo de prescrição de cinco anos estabelecido na primeira parte do mesmo artigo 259. |
| Nº Convencional: | JSTA00014122 |
| Nº do Documento: | SA219751119000243 |
| Data de Entrada: | 10/07/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ESTABELECIMENTOS ISIDORO M DE OLIVEIRA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 429 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | RIS26 ART1 ART259. TGIS32 ART41 N3 ART103 ART105 ART108. CPC67 ART762. |