Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020617 |
| Data do Acordão: | 05/20/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | INCENTIVOS FISCAIS RENUNCIA REQUERIMENTO DECISÃO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - O pedido de renuncia a determinado regime de incentivos fiscais anteriormente estabelecido não obriga a Administração ao seu deferimento. II - Tal pretensão configura, ainda que parcialmente, um pedido de revogação do acto anterior. III - Constituindo esta uma faculdade, e não um dever legal da Administração, são irrelevantes os vicios de violação de lei que se lhe imputem. |
| Nº Convencional: | JSTA00031547 |
| Nº do Documento: | SA119860520020617 |
| Data de Entrada: | 04/10/1984 |
| Recorrente: | SONACA-SOC NAC DE CANALIZAÇÕES SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2072 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1983/12/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Aditamento: | |