Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009862
Data do Acordão:07/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
RECURSO CONTENCIOSO
CITAÇÃO
INTERESSADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Interposto recurso da deliberação que decidiu a intervenção do Estado em duas sociedades, ao abrigo do Decreto-Lei n. 660/74, de 25 de Novembro, devia o recorrente requerer a citação das mesmas sociedades, por poderem elas ser directamente prejudicadas pelo eventual provimento do recurso e em face do disposto no artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Se o recorrente não requerer essa citação no prazo de 5 dias apos a notificação do convite que lhe seja feita, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 do referido Regulamento, tem o recurso de ser rejeitado, por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00009132
Nº do Documento:SA119800724009862
Data de Entrada:10/03/1975
Recorrente:REIS , MANUEL
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3583
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE 1975/09/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
DL 660/74 DE 1974/11/25 ART1 N1 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9428 DE 1976/07/29.
AC STA PROC10047 DE 1977/01/20.