Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009862 |
| Data do Acordão: | 07/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS RECURSO CONTENCIOSO CITAÇÃO INTERESSADO LEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Interposto recurso da deliberação que decidiu a intervenção do Estado em duas sociedades, ao abrigo do Decreto-Lei n. 660/74, de 25 de Novembro, devia o recorrente requerer a citação das mesmas sociedades, por poderem elas ser directamente prejudicadas pelo eventual provimento do recurso e em face do disposto no artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Se o recorrente não requerer essa citação no prazo de 5 dias apos a notificação do convite que lhe seja feita, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 do referido Regulamento, tem o recurso de ser rejeitado, por ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00009132 |
| Nº do Documento: | SA119800724009862 |
| Data de Entrada: | 10/03/1975 |
| Recorrente: | REIS , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3583 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM DE 1975/09/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR5. DL 660/74 DE 1974/11/25 ART1 N1 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9428 DE 1976/07/29. AC STA PROC10047 DE 1977/01/20. |