Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023018 |
| Data do Acordão: | 05/19/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO AVALIAÇÃO FALÊNCIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos do art. 286, n. 1, al. h), do CPT, o facto de o contribuinte ter pedido uma segunda avaliação do prédio e a liquidação da dívida exequenda ter sido efectuada com base no valor da primeira avaliação, que é contestada pelo executado (art. 155, n. 6, do CPT). II - Passado o prazo de 1 ano referido no art. 205 n. 2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e da Falência, é inútil suspender a instância nos termos do art. 264 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00051629 |
| Nº do Documento: | SA219990519023018 |
| Data de Entrada: | 09/16/1998 |
| Recorrente: | ICESA IND DE CONST E EMPREENDIMENTOS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART155 N1 N6 ART264 ART286 N1 H. CÓDIGO DOS PROCESSOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DE FALÊNCIA ART205 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PÁG256. |