Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0252/24.0BESNT |
| Data do Acordão: | 12/04/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES ACIDENTE DE SERVIÇO JUNTA MÉDICA |
| Sumário: | É de admitir revista na qual a questão é a de saber se num caso de acidente em serviço, a produção de prova pericial com vista ao apuramento do acerto dos pressupostos de facto e científicos é incompatível com a discricionariedade técnica da Administração, assume indiscutível relevância jurídica, podendo vir a colocar-se num número indeterminado de casos futuros do mesmo género. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32964 |
| Nº do Documento: | SA1202412040252/24 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |