Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022172
Data do Acordão:06/17/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALBERTO COSTA REIS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A lei reservou claramente a competência da Secção de contencioso do STA para os recursos de decisões dos Tribunais de 1 Instância que versem exclusivamente matéria de direito.
II - O Recorrente deve concentrar as razões da sua divergência com o decidido nas conclusões das suas alegações, visto serem elas que fixam o objecto e delimitam o âmbito do recurso, pelo que será da sua análise que se dirá se este versa matéria exclusivamente, ou não.
III - Tais conclusões versarão matéria exclusivamente de direito se resumirem a sua divergência com o decidido
à interpretação ou aplicação da lei ou à solução dada a qualquer questão jurídica.
IV - Versarão questão de facto se manifestarem divergência com a questão factual, quer porque se entenda que os factos levados ao probatório não estão provados, quer porque se considere que foram esquecidos factos relevantes, quer porque se defenda que a prova produzida foi insuficiente, quer ainda porque se divirja nas ilações de facto que se devem retirar dos mesmos.
Nº Convencional:JSTA00049596
Nº do Documento:SA219980617022172
Data de Entrada:11/05/1997
Recorrente:VASP-SOC TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.
CPC96 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17643 DE 1994/05/04.